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Como Adotar uma Criança no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 20 horas


Adoção no Brasil: Como Funciona e Quais os Passos?
Como Adotar uma Criança no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção

A adoção é um ato de amor e solidariedade que permite a formação de novos vínculos familiares. Muitas pessoas sonham em ter filhos, mas não podem gerar biologicamente, enquanto outras escolhem adotar para oferecer um lar acolhedor a uma criança que precisa de cuidado e proteção.

Além disso, milhares de crianças e adolescentes aguardam por uma família que lhes proporcione afeto, segurança e oportunidades para um futuro melhor.


O que é a Adoção?

A adoção é um processo jurídico que estabelece o vínculo entre pais e filhos de forma definitiva, garantindo todos os direitos e deveres de uma relação parental.

Esse processo tem como fundamento o direito à convivência familiar e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, priorizando o acolhimento em uma família substituta.

No Brasil, a adoção é regulamentada pela Lei nº 12.010/2009, que trouxe importantes mudanças para tornar o processo mais célere e proteger os direitos dos menores envolvidos.

A adoção é uma das formas de colocação em família substituta — ou seja, uma família diferente daquela dos pais biológicos.


Requisitos para Adotar no Brasil

Para adotar uma criança ou adolescente no Brasil, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade, respeitando uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando;

  • Não ser ascendente (avó ou avô) ou irmão do adotando;

  • Estar em condições morais, emocionais e financeiras adequadas para exercer o papel de pai ou mãe;

  • Realizar o procedimento judicial obrigatório;

  • Não há impedimento relacionado ao estado civil — pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar.

Além disso:

  • É necessário o consentimento dos pais biológicos ou representantes legais da criança, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • Se o adotando tiver mais de 12 anos, seu consentimento também é indispensável;

  • A adoção deve ser benéfica ao adotando, sempre observando o seu melhor interesse.


Formas de Adoção:

A adoção pode ocorrer de diferentes formas, a depender do vínculo pré-existente entre o adotante e o adotando, bem como da situação familiar envolvida:

  • Adoção Direta: Quando existe vínculo de afinidade e afetividade comprovado entre adotante e adotando.

    • Adoção pelo padrasto ou madrasta adota o enteado(a), a denominada adoção unilateral;

    • Adoção por parente próximo;

    • Adoção por quem detém a guarda legal ou tutela de criança acima de três anos ou adolescente;

  • Adoção Individual: Quando uma única pessoa adota uma criança ou adolescente;

  • Adoção Conjunta: Realizada por casais casados ou que vivem em união estável, desde que comprovem estabilidade no relacionamento.



Passo a Passo do Processo de Adoção:

Para quem reside no Brasil e deseja adotar uma criança ou adolescente também residente no país (adoção nacional), o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Consulta com uma advogada

    O ideal é buscar orientação jurídica com um advogado especializado, que poderá esclarecer dúvidas e orientar sobre o procedimento adequado.

  2. Comparecimento ao Fórum

    Dirija-se à Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Caso não exista essa vara especializada, o procedimento pode ocorrer na Vara de Família, Vara Cível ou até mesmo em Vara Única, dependendo da organização judiciária local.

  3. Apresentação dos Documentos

    O interessado deverá apresentar um requerimento e a documentação necessária.

  4. Participar do Curso Preparatório

    Os pretendentes deverão participar de um curso preparatório obrigatório, oferecido pelo Poder Judiciário, que visa esclarecer sobre a adoção, os direitos e deveres dos adotantes, além de prepará-los emocionalmente para essa nova fase.

  5. Habilitação para Adoção

    O juiz, com o acompanhamento do Ministério Público e da equipe interdisciplinar (formada por psicólogos e assistentes sociais), avaliará se os pretendentes preenchem os requisitos necessários. Sendo constatada a aptidão, será proferida sentença deferindo a habilitação.

    Importante destacar que, caso os adotantes já possuam vínculo afetivo-familiar com a criança ou adolescente, essa etapa poderá ser dispensada.

  6. Cadastro de Pretendentes

    Após a habilitação, o pretendente será inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ou em cadastro estadual ou municipal, permanecendo na fila de adoção até que haja compatibilidade com o perfil da criança ou adolescente disponível.

Para mais informações, acesse: https://sna.cnj.jus.br/home
  1. Estágio de Convivência

    Antes do deferimento da adoção, ocorre um período de convivência monitorado pela equipe técnica do Judiciário, com duração de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Essa etapa visa avaliar a adaptação e o fortalecimento dos vínculos familiares.

  2. Processo de Adoção

    No prazo de 15 dias, contados a partir do término do estágio de convivência, deverá ser proposta a ação de adoção perante o juízo competente.

  3. Sentença judicial

    Após a análise final do caso, sendo verificado o cumprimento dos requisitos legais, a adoção será concedida por meio de sentença constitutiva. Em seguida, será lavrado o novo registro de nascimento no cartório, garantindo ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.


Efeitos da Adoção:

A adoção gera efeitos jurídicos relevantes, produzindo, entre outros, os seguintes resultados:

  • Estabelece vínculo jurídico definitivo entre adotante e adotado, equiparando-se à filiação biológica. Por esse motivo, a adoção é irrevogável;

  • O adotado passa a ser sujeito do poder familiar do adotante, rompendo-se os laços jurídicos com os pais biológicos;

  • O nome do adotado pode ser alterado, incluindo o sobrenome dos pais adotivos;

  • O adotado possui os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, pensão e demais benefícios legais.


A adoção é um ato de amor e responsabilidade, que assegura a crianças e adolescentes o direito de crescerem em um ambiente seguro, digno e afetuoso.

Se você deseja adotar, busque orientação jurídica adequada para compreender todas as etapas do processo e garantir que esse gesto de amor seja realizado de maneira segura e responsável.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de adoção, entre em contato!




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