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Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 27 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.


Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens
Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens

Para muitas pessoas, o casamento é um dos momentos mais significativos da vida, seja por motivos religiosos, culturais ou sociais. Independentemente das circunstâncias, essa união impacta profundamente a vida cotidiana e a perspectiva do casal. Contudo, além do aspecto emocional, o casamento envolve importantes questões patrimoniais que devem ser compreendidas desde o início.

Quando se trata de casamento, é essencial entender os direitos e deveres que surgem, especialmente no que diz respeito ao regime de bens escolhido. Cada regime define como o patrimônio do casal será administrado e pode influenciar significativamente a relação patrimonial entre os cônjuges, sendo crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.


 

Diferença entre Bens Comuns e Bens Particulares

No regime de bens, é fundamental distinguir os bens comuns dos bens particulares.

  • Bens comuns: São aqueles pertencentes a ambos os cônjuges, pois se comunicam por força do regime de bens adotado. Isso significa que, em caso de dissolução do casamento, esses bens serão divididos igualmente entre o casal.

  • Bens particulares: São aqueles pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges e não se sujeitam à comunicação patrimonial. Esses bens continuam sendo de propriedade individual mesmo após o casamento, no caso de divórcio. No entanto, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá se tornar herdeiro dos bens particulares, conforme as regras sucessórias previstas no Código Civil.


O Regime de Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens é a regra geral estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o artigo 1.640 do Código Civil, ele será aplicado automaticamente caso não haja convenção contrária entre os cônjuges ou se a convenção for considerada nula ou ineficaz.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, ou seja, tornam-se propriedade comum do casal, gerando o direito de meação. Isso significa que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da união.

Os seguintes bens são considerados comuns:

  • Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges;

  • Bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loterias, jogos, reality shows;

  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos;

  • Benfeitorias realizadas em bens particulares.

  • Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, como aluguéis, juros e frutos de árvores.


Bens Excluídos da Comunhão

Nem todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O artigo 1.659 do Código Civil determina quais bens são excluídos da comunhão, entre eles:

  • Bens particulares anteriores ao casamento, os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em lugar do bem particular.

  • Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

Nesse caso é interessante que conste na escritura pública de compra e venda a origem do valor da compra.

  • Obrigações contraídas antes do casamento;

  • Obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se revertidas em benefício do casal;

  • Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho;

  • Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

  • Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.


Direitos e Deveres dos Cônjuges

Além da divisão patrimonial, o casamento impõe aos cônjuges uma série de direitos e deveres recíprocos, conforme previsto no artigo 1.566 do Código Civil, incluindo:

  • Fidelidade recíproca;

  • Vida em comum, no domicílio conjugal;

  • Mútua assistência;

  • Sustento, guarda e educação dos filhos;

  • Respeito e consideração mútuos.

Esses deveres são essenciais para a manutenção da estabilidade familiar e para a construção de uma relação baseada no respeito e na cooperação.


Conclusão

O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado no Brasil e regula a divisão patrimonial entre os cônjuges, garantindo a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento e preservando o patrimônio particular de cada um. Compreender as regras desse regime é essencial para que os casais possam planejar sua vida financeira e evitar conflitos futuros.

Diante da complexidade das questões patrimoniais no casamento, contar com a assessoria de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas no futuro.


Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou precisa de orientação sobre questões patrimoniais, entre em contato conosco.



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