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Divórcio no cartório morando no exterior: como funciona e o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Divórcio extrajudicial morando no exterior: é possível?
Divórcio no cartório morando no exterior: como funciona e o que você precisa saber

Uma pessoa casada que mora no exterior pode querer se divorciar. Mas aí vem a pergunta: eu consigo?

A resposta é: sim, você consegue!

É possível realizar o divórcio no cartório morando no exterior, sem precisar retornar ao Brasil — e o melhor: com acompanhamento jurídico 100% on-line, por meio da plataforma e-Notariado.


Neste artigo, explico tudo que você precisa saber sobre o divórcio extrajudicial feito por brasileiros que vivem fora do país, incluindo os requisitos, os documentos necessários e como funciona na prática.


Casamento no Brasil ou no exterior?

O primeiro passo é avaliar onde o casamento foi realizado:

  • Casamento no Brasil: o divórcio pode ser feito diretamente no Brasil, mesmo residindo no exterior.

  • Casamento no exterior: o casamento tem validade no Brasil, mas o divórcio precisa ser regularizado adequadamente.


    Nesses casos, existem três caminhos:

    • Realizar também o divórcio no Brasil;

    • Homologar a sentença estrangeira no STJ (divórcio qualificado — quando há filhos, alimentos ou partilha de bens), conforme o art. 463 do Provimento nº 149/2023;

    • Averbar diretamente no cartório de registro civil (divórcio simples — quando consensual e sem filhos, alimentos ou partilha), nos termos do art. 464 do mesmo provimento.


📌 Importante: nesse terceiro caso, não é necessário advogado nem homologação judicial — basta apresentar os documentos devidamente traduzidos e apostilados.


Formas de formalizar o divórcio morando no exterior

Existem três caminhos possíveis para formalizar o divórcio de brasileiros que vivem no exterior:

  1. Pelo cartório brasileiro (tema principal deste artigo);

    1. Divórcio por representação: o casal faz uma procuração no consulado com poderes específicos para o divórcio;

    2. Divórcio com assinatura digital: o casal escolhe um cartório credenciado pelo e-Notariado.

💡 Dica:  Consulte se o cartório está habilitado: https://www.e-notariado.org.br
  1. Pela autoridade consular brasileira;

  2. Pelo Poder Judiciário.


Divórcio extrajudicial: uma alternativa prática e legal

O divórcio feito em cartório é viável quando há acordo entre os cônjuges. Mais adiante, você verá todos os requisitos. Mas já adianto: esse procedimento é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito 100% on-line.

Desde a Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o divórcio diretamente em cartório, por escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas — possibilidade mantida pelo Código de Processo Civil de 2015.

O divórcio extrajudicial veio para facilitar um processo emocionalmente delicado, que marca o encerramento de um ciclo.

Com os avanços digitais, essa modalidade se tornou uma realidade também para brasileiros que vivem no exterior. Hoje, é possível realizar todo o procedimento on-line, com validade legal no Brasil.


Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Os requisitos atuais são:

  • Consenso entre as partes;

  • Questões relativas aos filhos menores já resolvidas judicialmente (se houver);

  • Acompanhamento de pelo menos um advogado (podendo ser um único para ambos);

  • Lavratura da escritura pública em cartório.

📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos tenham sido resolvidos previamente na Justiça.


Como funciona o divórcio no cartório morando no exterior?

Veja o passo a passo para quem vive fora do Brasil:

  1. Verificação dos requisitos: analise se há consenso e, em caso de filhos menores, se tudo já está resolvido judicialmente;

  2. Assistência de um advogado: ao menos um advogado deve acompanhar o procedimento;

  3. Certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil): essencial para assinar eletronicamente.

  1. Documentação exigida: certidão de casamento, documentos pessoais, e eventual acordo sobre partilha de bens;

  2. Pagamento das taxas do cartório;

  3. Assinatura à distância, via videoconferência;

  4. Lavratura da escritura pública e envio digital aos cônjuges;

  5. Averbação no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.


Exemplo prático

Imagine a Carla, que mora em Portugal e deseja se divorciar. Com orientação jurídica e um certificado digital emitido por um cartório credenciado, ela conseguiu realizar todo o divórcio no cartório morando no exterior — desde o envio dos documentos até a assinatura da escritura — sem sair de casa.


Por que regularizar o divórcio?

Não formalizar o divórcio pode gerar problemas como:

  • Permanecer com o nome de casado(a);

  • Manter vínculo patrimonial com o ex-cônjuge;

  • Impedimento para contrair novo casamento;

  • Risco de cometer bigamia.

O divórcio extrajudicial — mesmo morando fora — garante segurança jurídica e liberdade para seguir em frente.


Conclusão

Se você mora no exterior e deseja se divorciar de forma legal, prática e segura, o divórcio no cartório mesmo morando no exterior pode ser a melhor opção — desde que os requisitos estejam preenchidos.

Mesmo à distância, é possível encerrar um ciclo com respeito, agilidade e validade jurídica no Brasil.

Se você está passando por essa situação e precisa de uma orientação confiável, posso te ajudar a entender o melhor caminho.



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