Divórcio no cartório morando no exterior: como funciona e o que você precisa saber
- Joyce Oliveira
- há 1 dia
- 3 min de leitura

Uma pessoa casada que mora no exterior pode querer se divorciar. Mas aí vem a pergunta: eu consigo?
A resposta é: sim, você consegue!
É possível realizar o divórcio no cartório morando no exterior, sem precisar retornar ao Brasil — e o melhor: com acompanhamento jurídico 100% on-line, por meio da plataforma e-Notariado.
Neste artigo, explico tudo que você precisa saber sobre o divórcio extrajudicial feito por brasileiros que vivem fora do país, incluindo os requisitos, os documentos necessários e como funciona na prática.
Casamento no Brasil ou no exterior?
O primeiro passo é avaliar onde o casamento foi realizado:
Casamento no Brasil: o divórcio pode ser feito diretamente no Brasil, mesmo residindo no exterior.
Casamento no exterior: o casamento tem validade no Brasil, mas o divórcio precisa ser regularizado adequadamente.
Nesses casos, existem três caminhos:
Realizar também o divórcio no Brasil;
Homologar a sentença estrangeira no STJ (divórcio qualificado — quando há filhos, alimentos ou partilha de bens), conforme o art. 463 do Provimento nº 149/2023;
Averbar diretamente no cartório de registro civil (divórcio simples — quando consensual e sem filhos, alimentos ou partilha), nos termos do art. 464 do mesmo provimento.
📌 Importante: nesse terceiro caso, não é necessário advogado nem homologação judicial — basta apresentar os documentos devidamente traduzidos e apostilados.
Formas de formalizar o divórcio morando no exterior
Existem três caminhos possíveis para formalizar o divórcio de brasileiros que vivem no exterior:
Pelo cartório brasileiro (tema principal deste artigo);
Divórcio por representação: o casal faz uma procuração no consulado com poderes específicos para o divórcio;
Divórcio com assinatura digital: o casal escolhe um cartório credenciado pelo e-Notariado.
💡 Dica: Consulte se o cartório está habilitado: https://www.e-notariado.org.br
Pela autoridade consular brasileira;
Pelo Poder Judiciário.
Divórcio extrajudicial: uma alternativa prática e legal
O divórcio feito em cartório é viável quando há acordo entre os cônjuges. Mais adiante, você verá todos os requisitos. Mas já adianto: esse procedimento é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito 100% on-line.
Desde a Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o divórcio diretamente em cartório, por escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas — possibilidade mantida pelo Código de Processo Civil de 2015.
O divórcio extrajudicial veio para facilitar um processo emocionalmente delicado, que marca o encerramento de um ciclo.
Com os avanços digitais, essa modalidade se tornou uma realidade também para brasileiros que vivem no exterior. Hoje, é possível realizar todo o procedimento on-line, com validade legal no Brasil.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Os requisitos atuais são:
Consenso entre as partes;
Questões relativas aos filhos menores já resolvidas judicialmente (se houver);
Acompanhamento de pelo menos um advogado (podendo ser um único para ambos);
Lavratura da escritura pública em cartório.
📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos tenham sido resolvidos previamente na Justiça.
Como funciona o divórcio no cartório morando no exterior?
Veja o passo a passo para quem vive fora do Brasil:
Verificação dos requisitos: analise se há consenso e, em caso de filhos menores, se tudo já está resolvido judicialmente;
Assistência de um advogado: ao menos um advogado deve acompanhar o procedimento;
Certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil): essencial para assinar eletronicamente.
Solicite gratuitamente: https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request
Documentação exigida: certidão de casamento, documentos pessoais, e eventual acordo sobre partilha de bens;
Pagamento das taxas do cartório;
Assinatura à distância, via videoconferência;
Lavratura da escritura pública e envio digital aos cônjuges;
Averbação no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
Exemplo prático
Imagine a Carla, que mora em Portugal e deseja se divorciar. Com orientação jurídica e um certificado digital emitido por um cartório credenciado, ela conseguiu realizar todo o divórcio no cartório morando no exterior — desde o envio dos documentos até a assinatura da escritura — sem sair de casa.
Por que regularizar o divórcio?
Não formalizar o divórcio pode gerar problemas como:
Permanecer com o nome de casado(a);
Manter vínculo patrimonial com o ex-cônjuge;
Impedimento para contrair novo casamento;
Risco de cometer bigamia.
O divórcio extrajudicial — mesmo morando fora — garante segurança jurídica e liberdade para seguir em frente.
Conclusão
Se você mora no exterior e deseja se divorciar de forma legal, prática e segura, o divórcio no cartório mesmo morando no exterior pode ser a melhor opção — desde que os requisitos estejam preenchidos.
Mesmo à distância, é possível encerrar um ciclo com respeito, agilidade e validade jurídica no Brasil.
Se você está passando por essa situação e precisa de uma orientação confiável, posso te ajudar a entender o melhor caminho.
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