Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
- Joyce Oliveira
- há 6 dias
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A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a guarda compartilhada como regra geral, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida da criança. No entanto, a guarda unilateral ainda é aplicada em situações específicas. Mas qual a diferença entre esses dois modelos?
Guarda Compartilhada: O que significa?
A guarda compartilhada se baseia na divisão equilibrada da responsabilidade parental. Isso significa que ambos os pais têm o dever de tomar decisões importantes sobre a vida do filho, independentemente do tempo de convivência de cada um. Diferente do que muitos imaginam, essa modalidade não implica uma divisão igual do tempo de moradia da criança entre os pais, mas sim um compartilhamento das responsabilidades.
O modelo foi consolidado pela Lei 13.058/2014, que reforçou o entendimento de que a guarda compartilhada deve ser a opção prioritária, a menos que um dos genitores esteja impossibilitado de exercer a função de forma adequada.
Mesmo nesse regime, a pensão alimentícia é devida, sendo fixada conforme a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades da criança.
Guarda Unilateral: Quando se aplica?
A guarda unilateral ocorre quando a responsabilidade pela criança é atribuída exclusivamente a um dos pais, cabendo ao outro apenas o direito de convivência e de fiscalizar a educação e o bem-estar do filho.
Esse modelo é adotado em casos onde um dos genitores não tem interesse ou condições de assumir a guarda, seja por motivos de negligência, violência, abuso ou qualquer outra situação que comprometa o melhor interesse da criança.
Diferenças entre Guarda Compartilhada e Unilateral
Característica | Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
Decisões sobre a criança | Tomadas em conjunto pelos pais | Exclusiva do genitor que detém a guarda |
Tempo de convivência | Pode ser flexível, mas sem obrigatoriedade de divisão igual do tempo | Maior permanência com um dos pais, com direito de convivência com o outro |
Pensão alimentícia | Não isenta o genitor. Pode ser devida, conforme a capacidade financeira de cada um. | Devida pelo genitor que não detém a guarda. |
Regra geral ou exceção? | Regra geral conforme a legislação | Exceção, aplicada em casos específicos |
Qual modelo é o mais adequado?
O objetivo principal é sempre o bem-estar da criança. A guarda compartilhada permite que ambos os pais continuem participando da educação e desenvolvimento do filho, promovendo uma convivência mais equilibrada. No entanto, em casos de risco ou impossibilidade de participação ativa de um dos genitores, a guarda unilateral pode ser a melhor alternativa.
Se você está enfrentando esse dilema e precisa de orientação, buscar aconselhamento jurídico pode ser fundamental para garantir que os direitos da criança sejam preservados.
Caso tenha dúvidas, entre em contato para saber mais!
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