Herança e Impostos: o que saber sobre o ITCMD
- Joyce Oliveira
- 7 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 31 de mar.

O falecimento de um familiar dá início a um dos processos mais burocráticos e, em alguns casos, onerosos: o inventário. Para garantir que essa etapa ocorra de forma tranquila, é essencial compreender como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o imposto sobre herança - e quais são suas implicações.
O que é a herança?
A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança, de acordo com o princípio da saisine. No entanto, é necessária a formalização da partilha para que os bens possam ser devidamente registrados em nome dos herdeiros.
O que é o ITCMD (imposto sobre herança)?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual obrigatório sempre que há a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação.
Vale destacar que, em alguns Estados, esse imposto é chamado de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), mas ambas as siglas se referem ao mesmo tributo, variando apenas conforme a legislação estadual.
O ITCMD é de recolhimento obrigatório e deve ser declarado junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde o bem estiver localizado. Cada Estado possui legislação própria para regulamentar a alíquota, prazos e condições de pagamento do imposto. Por isso, é fundamental verificar as regras vigentes no local onde o inventário será processado.
Quem deve pagar o ITCMD?
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD, no caso de herança, recai sobre o herdeiro ou legatário que receberá o quinhão hereditário. Já no caso de doação, a obrigação pode ser do donatário (quem recebe o bem), salvo disposição em contrário no ato da doação.
O pagamento do imposto é condição essencial para a conclusão do inventário e o registro da transferência dos bens para o nome dos herdeiros.
Como funciona o cálculo do ITCMD?
O ITCMD é calculado com base no valor venal do bem, que corresponde ao seu valor de mercado, multiplicado pela alíquota estabelecida pelo Estado onde o bem se encontra.
As alíquotas variam entre os Estados, podendo ser fixas ou progressivas, conforme o valor da herança. No Brasil, a maioria dos Estados adota alíquotas entre 2% e 8%.
Em alguns casos, bens de pequeno valor podem estar isentos do ITCMD, de acordo com a legislação estadual.
Consequências do atraso no pagamento do ITCMD
Caso o inventário não seja realizado dentro do prazo legal, o herdeiro poderá enfrentar encargos adicionais, como:
Multas pelo atraso no pagamento;
Atualização monetária do valor devido;
Juros de mora;
Outras penalidades estabelecidas pela legislação estadual.
Além disso, a falta de pagamento do imposto impede o registro da partilha dos bens, o que pode dificultar a utilização ou venda do patrimônio herdado.
Conclusão
O ITCMD é um imposto essencial no processo de transmissão de bens por herança ou doação. Estar ciente das regras, prazos e alíquotas vigentes é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a sucessão patrimonial ocorra de forma organizada e segura.
Diante da complexidade das normas estaduais e das possíveis penalidades pelo descumprimento das obrigações fiscais, contar com a assessoria de um advogado especializado é indispensável para garantir um processo eficiente e sem contratempos.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o ITCMD, entre em contato conosco!
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