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Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema?
Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema?

A casa dos sonhos nem sempre significa ter um imóvel próprio; muitas vezes, ele vem na forma de um imóvel alugado. No entanto, essa experiência pode se tornar um transtorno quando surgem problemas estruturais, como infiltrações e goteiras. Se você já passou por essa situação ou quer se prevenir, este artigo vai esclarecer como lidar com esse problema.


A Importância da Vistoria e da Análise do Contrato

A locação de imóveis é bastante comum, mas muitas pessoas, por desinformação ou excesso de confiança no locador, acabam negligenciando aspectos essenciais.

Antes de assinar o contrato, é fundamental realizar uma vistoria detalhada no imóvel. Registre as condições da casa ou apartamento por meio de fotos e vídeos e exija um laudo de vistoria assinado por ambas as partes. Guarde esse documento, pois ele pode ser um aliado caso seja necessário comprovar que determinado dano já existia antes da locação.

Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado é uma medida inteligente. Um profissional pode ajudar a identificar cláusulas prejudiciais ao inquilino e garantir que seus direitos estejam protegidos desde o início da locação.


E se a Infiltração no Imóvel Aparecer Depois da Locação?

Mesmo com uma vistoria cuidadosa, problemas estruturais podem surgir ao longo do tempo. Uma infiltração, por exemplo, pode não ser visível de imediato e só se manifestar após uma chuva forte.

Se a infiltração não for causada pelo inquilino e decorrer de um defeito estrutural do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Isso porque o imóvel deve estar em condições adequadas de uso, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 22, inciso IV).

Por outro lado, se a infiltração for consequência do uso inadequado pelo inquilino ou de sua negligência, ele será responsável pelos reparos.


Diante desse problema, siga estes passos:

  1. Comunique o locador ou a administradora imediatamente, preferencialmente por escrito (e-mail, WhatsApp ou carta registrada), solicitando providências.

  2. Caso a infiltração comprometa a habitabilidade do imóvel, como causando mofo, danos a móveis ou riscos estruturais, o inquilino pode exigir o reparo imediato.

  3. Se o locador não tomar providências dentro de um prazo razoável, o inquilino pode:

    • Realizar o reparo por conta própria e solicitar o reembolso, desde que devidamente documentado e autorizado conforme o contrato;

    • Pedir a redução proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 dias (artigo 26, parágrafo único, da Lei do Inquilinato);

    • Rescindir o contrato sem multa se o problema persistir por mais de 30 dias, podendo ainda solicitar a devolução do depósito de aluguel.

Caso o locador se recuse a cumprir essas obrigações, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.


Conclusão

A infiltração em um imóvel alugado pode causar grande incômodo, mas o inquilino não deve arcar com esse problema sozinho. A Lei do Inquilinato garante que o locador tem a responsabilidade de manter o imóvel em condições adequadas de moradia.

Se você estiver enfrentando essa situação, aja estrategicamente e, se necessário, busque a orientação de um advogado para proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato!




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