Inventário: Quais os prazos e o que acontece se não for feito?
- Joyce Oliveira
- há 6 dias
- 3 min de leitura

Nas famílias brasileiras, quando se perde um ente querido, geralmente há dois caminhos: algumas iniciam o inventário imediatamente, enquanto outras adiam o processo o máximo possível, até que surja um problema ou alguém decida tomar uma atitude. Você conhece alguém passando por essa situação? Continue lendo para entender tudo o que precisa saber sobre inventário, incluindo as consequências do atraso.
Qual o Prazo para Abrir o Inventário?
De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de dois meses a partir da data do falecimento.
Além disso, cada estado pode estabelecer regras específicas, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos imóveis, e o atraso no pagamento pode gerar multa e juros.
O que Acontece se o Inventário Não for Feito?
Se o inventário não for aberto dentro do prazo legal, diversas complicações podem surgir:
Multas e Juros sobre o ITCMD
Caso o imposto não seja recolhido dentro do prazo, os herdeiros podem ter que pagar multas e juros, aumentando significativamente os custos do inventário.
Bloqueio dos Bens
Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser vendidos e transferidos legalmente pelos herdeiros.
Contas bancárias podem ser bloqueadas, impedindo o acesso a valores depositados.
Dificuldades na Regularização de Imóveis
Imóveis que pertenciam ao falecido permanecerão em seu nome, o que pode gerar complicações na regularização documental e na eventual venda do bem.
Conflitos entre Herdeiros
A ausência de um inventário formalizado pode gerar disputas entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais demorado e custoso.
Possibilidade de Perda dos Bens
Caso o inventário seja negligenciado por muitos anos, terceiros podem reivindicar os bens por meio de institutos jurídicos como a usucapião, dependendo das circunstâncias.
Processo ainda mais demorado e custoso
Quanto mais tempo se demora para abrir o inventário, maiores podem ser as dificuldades. Isso pode aumentar os custos com honorários advocatícios, além de tornar o processo mais complexo e demorado.
Como Regularizar um Inventário em Atraso?
Se o prazo já expirou, a família ainda pode abrir o inventário, mas é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades maiores. O ideal é buscar orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na escolha do melhor caminho:
Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, por meio de escritura pública, , sendo mais rápido, desde que haja acordo entre os herdeiros e sejam atendidos os requisitos legais.
Inventário judicial: ocorre com a intervenção de um juiz, que ao final expede o formal de partilha. Esse procedimento é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos ou testamento.
E se forem descobertos novos bens após o inventário?
Mesmo que o inventário já tenha sido finalizado, pode acontecer de novos bens do falecido serem descobertos posteriormente. Nesse caso, é necessário ingressar com um processo de sobrepartilha, que serve para incluir esses bens na divisão entre os herdeiros.
E se o falecido deixou mais dívidas do que bens?
Quando o falecido deixa mais dívidas do que patrimônio, os herdeiros podem ingressar com um inventário negativo. Esse procedimento serve para comprovar que não há bens a serem partilhados, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas por parte dos credores.
Conclusão
O inventário é um procedimento indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Quanto antes ele for iniciado, melhor. Atrasos podem gerar multas, bloqueios de bens, aumento de custos e até a perda de direitos.
Se você tem dúvidas sobre inventário ou precisa de orientação jurídica, entre em contato para mais informações!
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