Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo
- Joyce Oliveira
- 7 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 31 de mar.

Muitas pessoas já ouviram falar sobre pensão alimentícia, seja por conhecer alguém que paga ou recebe, ou até mesmo por notícias envolvendo o não cumprimento dessa obrigação, que pode resultar em medidas drásticas como a prisão civil. Mas, afinal, como a pensão alimentícia funciona na prática?
A obrigação alimentar decorre do vínculo jurídico entre pais e filhos, sendo um dever dos pais sustentar seus filhos, garantindo-lhes condições dignas de vida, conforme previsto no art. 1.694 do Código Civil. A pensão alimentícia, portanto, é um direito dos filhos, devido à lógica de dependência, e, em algumas situações, pode ser devida a outros parentes ou ex-cônjuges e companheiros.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz para assegurar o sustento de uma pessoa que tem direito aos alimentos, garantindo suas necessidades básicas. Esse valor não se limita apenas à alimentação, mas também inclui despesas com educação, saúde, lazer, vestuário e outras necessidades essenciais.
Esse direito se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social e familiar, sendo essencial para o bem-estar do alimentando.
Pensão alimentícia x alimentos: qual a diferença?
Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, a pensão alimentícia e os alimentos têm significados distintos. A pensão alimentícia é o valor estabelecido pelo juiz para garantir o direito ao sustento de alguém, enquanto os alimentos referem-se ao conjunto de recursos necessários para a subsistência de uma pessoa, incluindo alimentação, mas também outras necessidades essenciais, como saúde e educação.
A obrigação de prestar alimentos é imposta pela lei, visando assegurar que uma pessoa tenha o necessário para se manter.
Quem tem o direito à pensão alimentícia?
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pleitear alimentos uns dos outros. O artigo 1.696 esclarece que a obrigação alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes, recaindo preferencialmente sobre o parente mais próximo.
A seguir, detalhamos quem tem direito à pensão alimentícia:
Filhos: têm direito à pensão alimentícia quando os pais são separados ou divorciados, sendo essa necessidade presumida. A obrigação perdura até os 18 anos por força do poder familiar, podendo se estender em razão do parentesco, caso tenha dependência econômica comprovada, com tendência a ser fixada enquanto o filho esteja cursando ensino superior ou curso técnico.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro: pode ter direito à pensão temporária se demonstrar necessidade, até que consiga se reestabelecer financeiramente. Essa pensão tem caráter transitório, auxiliando na reinserção no mercado de trabalho, ou pode até ter uma função compensatória, buscando equilibrar as condições entre os ex-cônjuges ou companheiros.
Pais: em algumas situações, os filhos podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais idosos que comprovem necessidade, desde que os filhos tenham condições financeiras para tanto.
Nascituro/Mulher gestante: a gestante pode requerer os chamados "alimentos gravídicos", que são destinados a cobrir as despesas da gravidez, incluindo exames médicos, alimentação adequada e outros custos essenciais. Após o nascimento, esses valores são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o filho.
Imperioso destacar que é um direito personalíssimo, o que significa dizer que somente o titular do direito que poderá pleiteá-lo.
Como é calculada e fixada a pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. Ao contrário do que muitos acreditam, não há um parâmetro pré-estabelecido. O juiz determina o montante com base no chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, levando em conta:
Necessidade de quem recebe;
Possibilidade de quem paga;
Proporcionalidade entre ambos.
Embora não haja um percentual obrigatório, muitas decisões judiciais estabelecem valores em torno de 20% a 30% da renda líquida do alimentante, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
A forma de fixação da pensão pode variar, podendo ser:
Percentual da remuneração líquida;
Percentual do salário mínimo.
O pagamento pode ser realizado por:
Desconto em folha de pagamento;
Depósito judicial feito pelo alimentante.
E se o pagamento não for feito?
Após a fixação da pensão pelo juiz, seu pagamento é obrigatório. Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação, o credor pode recorrer à execução de alimentos, o que pode resultar em:
Prisão civil do devedor pelo prazo de até três meses;
Penhora de bens e bloqueio de valores em conta bancária;
Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
Outras medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento.
É importante destacar que a dívida alimentar não pode ser perdoada pelo juiz e pode ser cobrada judicialmente a qualquer momento. A prisão civil, inclusive, pode ser decretada em caso de inadimplemento, com relação a débitos recentes (nos últimos três meses).
Da revisão e exoneração
Caso o valor fixado seja insuficiente ou excessivo, é possível ajuizar uma ação revisional. Se, por outro lado, não houver mais necessidade do pagamento, pode-se ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade e o bem-estar de quem depende desses recursos. É fundamental compreender as regras e obrigações relacionadas ao pagamento para evitar complicações legais.
Se você precisa solicitar, revisar ou executar a pensão alimentícia, é indispensável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e cumprir corretamente a legislação vigente.
Ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Entre em contato conosco!
Comments