União Estável: você pode está vivendo uma união estável sem saber
- Joyce Oliveira
- 9 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

A união estável está mais presente na realidade brasileira do que muitos imaginam. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, 36,4% dos relacionamentos eram caracterizados como união estável, e esse número tem crescido consideravelmente ao longo dos anos. Muitos casais têm deixado de oficializar o casamento civil e estão apenas convivendo em união estável – e, em muitos casos, vivendo uma união estável sem saber.
A percepção de que viver na informalidade é a melhor opção por questões burocráticas e financeiras, e que o término seria mais fácil, como se fosse uma vantagem, pode ser, na verdade, um ponto de dificuldade na hora de provar a existência da união. É exatamente nesse cenário que muitas pessoas acabam vivendo uma união estável sem saber.
Isso porque há um equívoco comum: acreditar que a união estável só existe se for formalizada em cartório. No entanto, como veremos, trata-se de uma situação fática. Mas afinal, será que você está vivendo uma união estável sem saber?
O que é união estável?
A união estável ocorre quando um casal estabelece uma relação amorosa com algumas características específicas. Para ser configurada, a união deve ser:
Pública: conhecida socialmente, sem ser oculta, de modo que o meio social dos companheiros saibam da união;
Contínua: sem interrupções prolongadas, sem que haja o vai e vem no relacionamento;
Duradoura: com estabilidade ao longo do tempo, não podendo ser eventual - não existe prazo mínimo;
Com o objetivo de constituir família: é o comportamento na vida em comum, de modo, que vivem como uma família - é um requisito subjetivo.
Estou vivendo uma união estável?
Você já se perguntou se está vivendo uma união estável sem perceber? Muitas vezes, a rotina do casal, os compromissos em comum e a forma como são vistos pela sociedade podem indicar que há, sim, uma união estável — mesmo sem casamento formal ou registro em cartório.
Existe uma linha tênue entre as fases de um relacionamento amoroso. O casal se conhece, começa a sair junto, inicia um namoro sério e, sem perceber, pode acabar vivendo uma união estável sem saber – a menos que haja uma clara intenção de apenas namorar, sem intenção de construir uma vida familiar.
Trata-se de uma entidade familiar que aparenta um casamento. A sociedade enxergam como se casados fossem. Caso o casal tenham uma projeção futura de constituir família, eles estão apenas vivendo um namoro qualificado. Mas se essa convivência atender aos critérios legais, podem estar vivendo uma união estável sem saber.
Por exemplo, João e Maria namoram há cinco anos e moram juntos há três. Eles compartilham despesas, viajam como casal e são vistos socialmente como companheiros. Mesmo sem um documento formalizando a relação, podem estar vivendo uma união estável sem saber.
Diferença entre casamento e união estável
O casamento é um instituto jurídico formal do Direito das Famílias, necessitando de um ato solene para sua realização. Já a união estável ocorre naturalmente, a partir da convivência do casal e da forma como se relacionam publicamente. Ou seja, enquanto o casamento precisa ser formalizado perante a lei, a união estável pode ser reconhecida independentemente de registro em cartório. A diferença está na forma como são constituídas.
Assim, mesmo sem formalizar, muitos casais estão vivendo uma união estável sem saber, o que pode gerar implicações jurídicas importantes, principalmente no que diz respeito aos bens e herança.
União estável registrada
Apesar de a união estável não precisar ser formalizada para existir, os casais podem optar por registrá-la em cartório por meio de escritura pública. Esse registro pode ser útil para definir regras patrimoniais e facilitar a comprovação da relação em casos de separação ou sucessão. Caso contrário, podem estar apenas vivendo uma união estável sem saber, o que dificulta a organização patrimonial no futuro.
O Contrato de Namoro e Sua (In)Eficácia
Para evitar o reconhecimento da união estável, algumas pessoas buscam firmar um "contrato de namoro" em cartório, especialmente para efeitos patrimoniais. Esse documento tem o objetivo de deixar claro que a relação é apenas um namoro, sem intenção de constituir família.
Entretanto, é importante lembrar que a união estável é uma situação fática, ou seja, não depende de contrato para ser configurada. Se houver elementos que demonstrem a convivência pública e duradoura com intenção de formar família, o contrato de namoro pode ser desconsiderado judicialmente.
É fato que pode ser um documento importante para a comprovação da não existência da união estável, mas diante das condições factuais, a declaração pode se tornar ineficaz.
(Des)necessidade de morar juntos
Para configurar uma união estável, não depende de o casal morar sob o mesmo teto ou não. Há casos em que moram no mesmo lar, mas isso pode não configurar união estável, e casos em que não vivem em coabitação, mas é uma união estável.
O fato de morar junto não configura por si só, a intenção de constituir família, já que pode ser um namoro em que morar sob o mesmo teto se torna uma necessidade profissional ou educacional. A decisão se torna essencialmente uma necessidade.
Assim como, o casal pode não estabelecer uma residência única, mas ainda sim se considerarem como uma família, e somente não estão juntos por motivo justificável, como questões pessoais ou profissionais. Isso é relativo.
Como Comprovar a União Estável?
Caso haja necessidade de reconhecimento da união estável – por exemplo, para efeitos patrimoniais ou previdenciários –, é possível ingressar com uma ação judicial acompanhada de um advogado. O reconhecimento da união estável também pode ser importante para garantir direitos previdenciários, como a pensão por morte do INSS. Para isso, é essencial apresentar documentos que comprovem a relação. Ter essa documentação é essencial, principalmente se a dúvida sobre como saber se estou em uma união estável já passou pela sua cabeça.
É importante destacar que não basta apresentar apenas um tipo de prova e esperar que o juiz reconheça automaticamente a união estável. O reconhecimento depende do contexto fático do caso e da análise conjunta de todos os elementos apresentados. Ou seja, quanto mais provas houver, maior a chance de comprovar que estão vivendo uma união estável.
A comprovação pode ser feita por meio de:
Testemunhas: Pessoas próximas ao casal, como familiares e amigos, podem confirmar a existência da relação e a convivência pública e duradoura.
Fotos e postagens em redes sociais: Embora sejam indícios importantes, essas provas, por si só, podem não ser suficientes para comprovar a união estável. O ideal é que estejam acompanhadas de outros elementos. Mas são importantes para demonstrar o requisito da publicidade.
Contas bancárias conjuntas: Demonstram que o casal compartilha responsabilidades financeiras, o que pode ser um forte indício de união estável.
Comprovantes de endereço em comum: Documentos que mostrem que ambos residem no mesmo local, como contas de luz, água ou contrato de aluguel, podem ser fundamentais para fortalecer a comprovação.
Declarações em documentos oficiais: Inclusão como dependente no plano de saúde, no Imposto de Renda ou na previdência social são evidências documentais importantes da união.
Atas notarias de conversas: algumas conversas de WhatsApp podem ser essenciais.
Conclusão
Muitas pessoas estão vivendo uma união estável sem saber, e o reconhecimento dessa condição pode ter impactos importantes em questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para entender seus direitos e deveres dentro dessa relação.
Se você desconfia que possa estar vivendo uma união estável sem saber, busque orientação jurídica o quanto antes para garantir sua segurança e seus direitos.
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