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- Como Adotar uma Criança no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção
Como Adotar uma Criança no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção A adoção é um ato de amor e solidariedade que permite a formação de novos vínculos familiares. Muitas pessoas sonham em ter filhos, mas não podem gerar biologicamente, enquanto outras escolhem adotar para oferecer um lar acolhedor a uma criança que precisa de cuidado e proteção. Além disso, milhares de crianças e adolescentes aguardam por uma família que lhes proporcione afeto, segurança e oportunidades para um futuro melhor. O que é a Adoção? A adoção é um processo jurídico que estabelece o vínculo entre pais e filhos de forma definitiva, garantindo todos os direitos e deveres de uma relação parental. Esse processo tem como fundamento o direito à convivência familiar e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, priorizando o acolhimento em uma família substituta. No Brasil, a adoção é regulamentada pela Lei nº 12.010/2009, que trouxe importantes mudanças para tornar o processo mais célere e proteger os direitos dos menores envolvidos. A adoção é uma das formas de colocação em família substituta — ou seja, uma família diferente daquela dos pais biológicos. Requisitos para Adotar no Brasil Para adotar uma criança ou adolescente no Brasil, é necessário atender aos seguintes requisitos: Ter no mínimo 18 anos de idade, respeitando uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando; Não ser ascendente (avó ou avô) ou irmão do adotando; Estar em condições morais, emocionais e financeiras adequadas para exercer o papel de pai ou mãe; Realizar o procedimento judicial obrigatório; Não há impedimento relacionado ao estado civil — pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar. Além disso: É necessário o consentimento dos pais biológicos ou representantes legais da criança, salvo nas hipóteses previstas em lei; Se o adotando tiver mais de 12 anos, seu consentimento também é indispensável; A adoção deve ser benéfica ao adotando, sempre observando o seu melhor interesse. Formas de Adoção: A adoção pode ocorrer de diferentes formas, a depender do vínculo pré-existente entre o adotante e o adotando, bem como da situação familiar envolvida: Adoção Direta: Quando existe vínculo de afinidade e afetividade comprovado entre adotante e adotando. Adoção pelo padrasto ou madrasta adota o enteado(a), a denominada adoção unilateral; Adoção por parente próximo; Adoção por quem detém a guarda legal ou tutela de criança acima de três anos ou adolescente; Adoção Individual: Quando uma única pessoa adota uma criança ou adolescente; Adoção Conjunta: Realizada por casais casados ou que vivem em união estável, desde que comprovem estabilidade no relacionamento. Passo a Passo do Processo de Adoção: Para quem reside no Brasil e deseja adotar uma criança ou adolescente também residente no país (adoção nacional), o procedimento segue as seguintes etapas: Consulta com uma advogada O ideal é buscar orientação jurídica com um advogado especializado, que poderá esclarecer dúvidas e orientar sobre o procedimento adequado. Comparecimento ao Fórum Dirija-se à Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Caso não exista essa vara especializada, o procedimento pode ocorrer na Vara de Família, Vara Cível ou até mesmo em Vara Única, dependendo da organização judiciária local. Apresentação dos Documentos O interessado deverá apresentar um requerimento e a documentação necessária. Participar do Curso Preparatório Os pretendentes deverão participar de um curso preparatório obrigatório, oferecido pelo Poder Judiciário, que visa esclarecer sobre a adoção, os direitos e deveres dos adotantes, além de prepará-los emocionalmente para essa nova fase. Habilitação para Adoção O juiz, com o acompanhamento do Ministério Público e da equipe interdisciplinar (formada por psicólogos e assistentes sociais), avaliará se os pretendentes preenchem os requisitos necessários. Sendo constatada a aptidão, será proferida sentença deferindo a habilitação. Importante destacar que, caso os adotantes já possuam vínculo afetivo-familiar com a criança ou adolescente, essa etapa poderá ser dispensada. Cadastro de Pretendentes Após a habilitação, o pretendente será inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ou em cadastro estadual ou municipal, permanecendo na fila de adoção até que haja compatibilidade com o perfil da criança ou adolescente disponível. Para mais informações, acesse: https://sna.cnj.jus.br/home Estágio de Convivência Antes do deferimento da adoção, ocorre um período de convivência monitorado pela equipe técnica do Judiciário, com duração de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Essa etapa visa avaliar a adaptação e o fortalecimento dos vínculos familiares. Processo de Adoção No prazo de 15 dias, contados a partir do término do estágio de convivência, deverá ser proposta a ação de adoção perante o juízo competente. Sentença judicial Após a análise final do caso, sendo verificado o cumprimento dos requisitos legais, a adoção será concedida por meio de sentença constitutiva. Em seguida, será lavrado o novo registro de nascimento no cartório, garantindo ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Efeitos da Adoção: A adoção gera efeitos jurídicos relevantes, produzindo, entre outros, os seguintes resultados: Estabelece vínculo jurídico definitivo entre adotante e adotado, equiparando-se à filiação biológica. Por esse motivo, a adoção é irrevogável; O adotado passa a ser sujeito do poder familiar do adotante, rompendo-se os laços jurídicos com os pais biológicos; O nome do adotado pode ser alterado, incluindo o sobrenome dos pais adotivos; O adotado possui os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, pensão e demais benefícios legais. A adoção é um ato de amor e responsabilidade, que assegura a crianças e adolescentes o direito de crescerem em um ambiente seguro, digno e afetuoso. Se você deseja adotar, busque orientação jurídica adequada para compreender todas as etapas do processo e garantir que esse gesto de amor seja realizado de maneira segura e responsável. Caso tenha dúvidas sobre o processo de adoção, entre em contato!
- Direitos dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei?
Direitos dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei? Os avós desempenham um papel essencial na vida dos netos, contribuindo para sua formação emocional, social e até mesmo financeira. Em muitas famílias, eles são figuras de apoio, transmitindo valores, proporcionando carinho e auxiliando na criação. É comum sentir saudade do cafezinho da vovó, dos almoços de domingo, das histórias que só os avós sabem contar, da mesada mensal, dos presentes fora de época, da proteção diante dos pais, daquela broa que só a vozinha sabe fazer e de tantas outras lembranças que marcam a infância. No entanto, nem sempre essa convivência ocorre de forma pacífica. Conflitos familiares, separações litigiosas e desentendimentos podem levar ao afastamento dos avós da vida dos netos, muitas vezes sem justificativa razoável. Essa ruptura pode gerar grande abalo emocional e privar a criança de referências importantes para seu desenvolvimento. Mas afinal, o que diz a lei sobre os direitos dos avós? Eles podem exigir o direito de visita? E quando os pais não conseguem arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser responsabilizados? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar quais são os direitos dos avós no ordenamento jurídico brasileiro. Direito de Convivência dos Avós O direito de convivência entre avós e netos está previsto no art. 1.589, paragrafo único do Código Civil, que assegura que a criança e o adolescente têm o direito de manter laços com toda a família, não apenas com os pais. O principal critério analisado pelo Judiciário nesses casos é o melhor interesse da criança , ou seja, em nenhuma hipótese a decisão será contrária ao que for mais benéfico para ela. Assim, caso a convivência com os avós seja considerada positiva para o desenvolvimento emocional do neto, a Justiça pode determinar a regulamentação das visitas, mesmo contra a vontade dos pais. Isso ocorre porque a decisão não se baseia unicamente no desejo dos genitores, mas sim no bem-estar da criança. Quando os avós podem pedir visitação judicialmente? Os avós podem recorrer à Justiça para garantir o direito de convivência nos seguintes casos: Quando há rompimento do vínculo por decisão dos pais – Se os pais impedirem injustificadamente a convivência entre avós e netos, os avós podem pedir a regulamentação das visitas. Isso ocorre, por exemplo, em casos de separação ou divórcio litigioso, quando um dos genitores busca afastar os filhos da família do outro. Em situações de falecimento de um dos pais – Se um dos genitores falece e o outro impede o contato com os avós, o Judiciário pode intervir para garantir essa convivência. Outras situações que justifiquem - O caso concreto pode oferecer motivações que levam aos avós recorrerem ao Poder Judiciário para estabelecer o direito de convivência com os netos. A convivência entre avós e netos deve ser um direito respeitado, salvo em situações que coloquem em risco o bem-estar da criança, como casos de abuso ou influência negativa, o que será analisado judicialmente. O que fazer quando o convívio é impedido? Se os pais impedem injustificadamente o contato entre avós e netos, o ideal é buscar, primeiramente, uma solução amigável, tentando restabelecer o vínculo de forma pacífica. Algumas alternativas são: Diálogo direto com os pais – Muitas vezes, os desentendimentos podem ser resolvidos sem necessidade de um processo judicial. Mediação familiar – Caso o diálogo direto não funcione, a mediação é uma alternativa para tentar um acordo sem a necessidade de um processo litigioso. Ação judicial de regulamentação de convivência – Se não houver outra solução, os avós podem entrar com um pedido na Justiça para garantir seu direito de convivência. Os Avós Podem Ser Obrigados a Pagar Pensão? Sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas essa responsabilidade é subsidiária e complementar . Isso significa que a obrigação de sustento dos filhos é, em primeiro lugar, dos pais. Somente quando um dos genitores não pode arcar com o valor necessário é que os avós podem ser chamados para complementar ou suprir essa necessidade. Quando os avós podem ser acionados para pagar pensão? Se o genitor responsável pela pensão não possui condições financeiras para arcar com o valor integral, os avós podem ser acionados para complementar a quantia necessária. Essa obrigação, no entanto, só ocorre quando há a comprovação de que os pais não conseguem suprir adequadamente as necessidades do filho. Em situações mais graves, como o falecimento de um dos genitores ou a impossibilidade financeira de ambos, a cobrança deve ser realizada exaustivamente antes que os avós sejam chamados a assumir integralmente a obrigação alimentar. Ainda assim, essa responsabilidade não é automática: é preciso que haja um pedido formal na Justiça, acompanhado de provas que demonstrem a real necessidade da criança e a incapacidade dos pais de prover seu sustento, bem como se os avós têm condições financeiras de realizar a complementação. Como é feita a divisão da pensão entre os avós? A pensão alimentícia dos avós deve ser dividida de forma proporcional entre os ascendentes paternos e maternos . Isso significa que nenhum avô ou avó pode ser responsabilizado sozinho pelo valor total da pensão. A Justiça analisa a capacidade financeira de cada um para determinar o quanto cada avô pode contribuir, evitando sobrecarregar um lado da família. Conclusão Os avós desempenham um papel fundamental na vida dos netos, tanto emocionalmente quanto financeiramente. A legislação brasileira reconhece essa importância e garante o direito de convivência, além de prever, em casos específicos, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. No entanto, sempre que possível, é recomendável que essas questões familiares sejam resolvidas de forma pacífica, priorizando o bem-estar da criança. Quando não há acordo, a via judicial se torna um caminho necessário para assegurar que os direitos dos avós e dos netos sejam respeitados. Se você tem dúvidas sobre esse tema ou está passando por uma situação semelhante, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a melhor solução para o seu caso. Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato conosco!
- Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso
Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso Quando um casal fica noivo, é natural que os pensamentos se voltem para o futuro a dois: o casamento, a festa, a lua de mel, a casa nova... São muitos os sonhos e os preparativos que envolvem esse momento especial. Mas, em meio a tantos planos, será que o casal para para refletir sobre algo essencial para a vida a dois? A escolha do regime de bens. Esse é um tema que merece atenção, diálogo e, principalmente, planejamento. Afinal, o regime de bens determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação ou falecimento. O que é Regime de Bens? O regime de bens nada mais é do que o conjunto de regras que define como os bens do casal serão organizados — antes, durante e depois do casamento. Cada regime possui características próprias, com vantagens e desvantagens que precisam ser analisadas com cuidado, sempre considerando a realidade e os interesses do casal. Quais os tipos de Regimes de Bens no Brasil? No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser obrigatórios (em situações específicas) ou livremente escolhidos pelo casal. Confira os principais: Comunhão Parcial de Bens (regra geral) Esse é o regime aplicado automaticamente se o casal não escolher outro regime por meio de pacto antenupcial. Como funciona: Entram na partilha: todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Não entram na partilha: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares do falecido. Saiba mais: Direitos e deveres do cônjuge no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Separação Obrigatória de Bens Este regime é imposto por lei em situações específicas, como: Quando um dos noivos é maior de 70 anos e não opta por outro regime. Quando há causas suspensivas ao casamento (exemplo: viúva com filhos que ainda não realizou a partilha de bens). Quando o casamento depende de autorização judicial. Neste regime, não há partilha de bens. Todos os bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Comunhão Total de Bens Neste regime, todos os bens — adquiridos antes ou durante o casamento — passam a integrar o patrimônio comum do casal. Por isso, é fundamental que a escolha seja muito bem pensada, já que tudo será compartilhado. Para adotar esse regime é necessário pacto antenupcial. Separação Total de Bens Também precisa ser escolhido por pacto antenupcial. Neste regime, cada um mantém seu patrimônio de forma individual, independentemente do momento da aquisição. É muito utilizado por casais que desejam preservar a independência patrimonial ou que possuem filhos de outros relacionamentos. Participação Final nos Aquestos Apesar de ser o menos conhecido, este regime também é uma possibilidade. Durante o casamento, cada um administra seu próprio patrimônio. Em caso de separação ou falecimento, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Como escolher o melhor regime de bens? Não existe um regime ideal que sirva para todos os casais. A melhor escolha sempre será aquela que reflita a realidade, os objetivos e o perfil do casal. Algumas perguntas podem ajudar na reflexão: Temos patrimônios muito diferentes? Pretendemos construir patrimônio juntos? Queremos manter autonomia patrimonial? Há filhos de outros relacionamentos? Existe exposição a riscos financeiros (negócios, empresas, dívidas)? Responder a essas perguntas com sinceridade ajuda a entender qual regime atende melhor às necessidades do casal. Além disso, o mais recomendável é buscar orientação jurídica de um advogado de confiança. É esse profissional que poderá analisar o caso concreto e indicar o caminho mais seguro. Conclusão Falar sobre regime de bens não deve ser um tabu, muito menos visto como desconfiança. Pelo contrário: essa conversa demonstra responsabilidade, maturidade e planejamento do casal. É importante que o tema seja tratado fora da esfera emocional e romântica, sendo visto como um planejamento patrimonial — algo que pode evitar conflitos futuros. Por isso, mais do que conhecer os tipos existentes, o ideal é planejar com consciência, conversar abertamente e buscar orientação jurídica especializada. Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar.
- Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema?
Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema? A casa dos sonhos nem sempre significa ter um imóvel próprio; muitas vezes, ele vem na forma de um imóvel alugado. No entanto, essa experiência pode se tornar um transtorno quando surgem problemas estruturais, como infiltrações e goteiras. Se você já passou por essa situação ou quer se prevenir, este artigo vai esclarecer como lidar com esse problema. A Importância da Vistoria e da Análise do Contrato A locação de imóveis é bastante comum, mas muitas pessoas, por desinformação ou excesso de confiança no locador, acabam negligenciando aspectos essenciais. Antes de assinar o contrato, é fundamental realizar uma vistoria detalhada no imóvel. Registre as condições da casa ou apartamento por meio de fotos e vídeos e exija um laudo de vistoria assinado por ambas as partes. Guarde esse documento, pois ele pode ser um aliado caso seja necessário comprovar que determinado dano já existia antes da locação. Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado é uma medida inteligente. Um profissional pode ajudar a identificar cláusulas prejudiciais ao inquilino e garantir que seus direitos estejam protegidos desde o início da locação. E se a Infiltração no Imóvel Aparecer Depois da Locação? Mesmo com uma vistoria cuidadosa, problemas estruturais podem surgir ao longo do tempo. Uma infiltração, por exemplo, pode não ser visível de imediato e só se manifestar após uma chuva forte. Se a infiltração não for causada pelo inquilino e decorrer de um defeito estrutural do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Isso porque o imóvel deve estar em condições adequadas de uso, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 22, inciso IV). Por outro lado, se a infiltração for consequência do uso inadequado pelo inquilino ou de sua negligência, ele será responsável pelos reparos. Diante desse problema, siga estes passos: Comunique o locador ou a administradora imediatamente, preferencialmente por escrito (e-mail, WhatsApp ou carta registrada), solicitando providências. Caso a infiltração comprometa a habitabilidade do imóvel , como causando mofo, danos a móveis ou riscos estruturais, o inquilino pode exigir o reparo imediato. Se o locador não tomar providências dentro de um prazo razoável, o inquilino pode: Realizar o reparo por conta própria e solicitar o reembolso, desde que devidamente documentado e autorizado conforme o contrato; Pedir a redução proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 dias (artigo 26, parágrafo único, da Lei do Inquilinato); Rescindir o contrato sem multa se o problema persistir por mais de 30 dias, podendo ainda solicitar a devolução do depósito de aluguel. Caso o locador se recuse a cumprir essas obrigações, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Conclusão A infiltração em um imóvel alugado pode causar grande incômodo, mas o inquilino não deve arcar com esse problema sozinho. A Lei do Inquilinato garante que o locador tem a responsabilidade de manter o imóvel em condições adequadas de moradia. Se você estiver enfrentando essa situação, aja estrategicamente e, se necessário, busque a orientação de um advogado para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato!
- Inventário: Quais os prazos e o que acontece se não for feito?
Inventário: Quais os Prazos e o que Acontece se Não for Feito? Nas famílias brasileiras, quando se perde um ente querido, geralmente há dois caminhos: algumas iniciam o inventário imediatamente, enquanto outras adiam o processo o máximo possível, até que surja um problema ou alguém decida tomar uma atitude. Você conhece alguém passando por essa situação? Continue lendo para entender tudo o que precisa saber sobre inventário, incluindo as consequências do atraso. Qual o Prazo para Abrir o Inventário? De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de dois meses a partir da data do falecimento. Além disso, cada estado pode estabelecer regras específicas, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos imóveis, e o atraso no pagamento pode gerar multa e juros. O que Acontece se o Inventário Não for Feito? Se o inventário não for aberto dentro do prazo legal, diversas complicações podem surgir: Multas e Juros sobre o ITCMD Caso o imposto não seja recolhido dentro do prazo, os herdeiros podem ter que pagar multas e juros, aumentando significativamente os custos do inventário. Bloqueio dos Bens Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser vendidos e transferidos legalmente pelos herdeiros. Contas bancárias podem ser bloqueadas, impedindo o acesso a valores depositados. Dificuldades na Regularização de Imóveis Imóveis que pertenciam ao falecido permanecerão em seu nome, o que pode gerar complicações na regularização documental e na eventual venda do bem. Conflitos entre Herdeiros A ausência de um inventário formalizado pode gerar disputas entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais demorado e custoso. Possibilidade de Perda dos Bens Caso o inventário seja negligenciado por muitos anos, terceiros podem reivindicar os bens por meio de institutos jurídicos como a usucapião, dependendo das circunstâncias. Processo ainda mais demorado e custoso Quanto mais tempo se demora para abrir o inventário, maiores podem ser as dificuldades. Isso pode aumentar os custos com honorários advocatícios, além de tornar o processo mais complexo e demorado. Como Regularizar um Inventário em Atraso? Se o prazo já expirou, a família ainda pode abrir o inventário, mas é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades maiores. O ideal é buscar orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na escolha do melhor caminho: Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, por meio de escritura pública, , sendo mais rápido, desde que haja acordo entre os herdeiros e sejam atendidos os requisitos legais. Inventário judicial: ocorre com a intervenção de um juiz, que ao final expede o formal de partilha. Esse procedimento é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos ou testamento. E se forem descobertos novos bens após o inventário? Mesmo que o inventário já tenha sido finalizado, pode acontecer de novos bens do falecido serem descobertos posteriormente. Nesse caso, é necessário ingressar com um processo de sobrepartilha, que serve para incluir esses bens na divisão entre os herdeiros. E se o falecido deixou mais dívidas do que bens? Quando o falecido deixa mais dívidas do que patrimônio, os herdeiros podem ingressar com um inventário negativo. Esse procedimento serve para comprovar que não há bens a serem partilhados, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas por parte dos credores. Conclusão O inventário é um procedimento indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Quanto antes ele for iniciado, melhor. Atrasos podem gerar multas, bloqueios de bens, aumento de custos e até a perda de direitos. Se você tem dúvidas sobre inventário ou precisa de orientação jurídica, entre em contato para mais informações!
- Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e unilateral A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a guarda compartilhada como regra geral, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida da criança. No entanto, a guarda unilateral ainda é aplicada em situações específicas. Mas qual a diferença entre esses dois modelos? Guarda Compartilhada: O que significa? A guarda compartilhada se baseia na divisão equilibrada da responsabilidade parental. Isso significa que ambos os pais têm o dever de tomar decisões importantes sobre a vida do filho, independentemente do tempo de convivência de cada um. Diferente do que muitos imaginam, essa modalidade não implica uma divisão igual do tempo de moradia da criança entre os pais, mas sim um compartilhamento das responsabilidades. O modelo foi consolidado pela Lei 13.058/2014, que reforçou o entendimento de que a guarda compartilhada deve ser a opção prioritária, a menos que um dos genitores esteja impossibilitado de exercer a função de forma adequada. Mesmo nesse regime, a pensão alimentícia é devida, sendo fixada conforme a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades da criança. Guarda Unilateral: Quando se aplica? A guarda unilateral ocorre quando a responsabilidade pela criança é atribuída exclusivamente a um dos pais, cabendo ao outro apenas o direito de convivência e de fiscalizar a educação e o bem-estar do filho. Esse modelo é adotado em casos onde um dos genitores não tem interesse ou condições de assumir a guarda, seja por motivos de negligência, violência, abuso ou qualquer outra situação que comprometa o melhor interesse da criança. Diferenças entre Guarda Compartilhada e Unilateral Característica Guarda Compartilhada Guarda Unilateral Decisões sobre a criança Tomadas em conjunto pelos pais Exclusiva do genitor que detém a guarda Tempo de convivência Pode ser flexível, mas sem obrigatoriedade de divisão igual do tempo Maior permanência com um dos pais, com direito de convivência com o outro Pensão alimentícia Não isenta o genitor. Pode ser devida, conforme a capacidade financeira de cada um. Devida pelo genitor que não detém a guarda. Regra geral ou exceção? Regra geral conforme a legislação Exceção, aplicada em casos específicos Qual modelo é o mais adequado? O objetivo principal é sempre o bem-estar da criança. A guarda compartilhada permite que ambos os pais continuem participando da educação e desenvolvimento do filho, promovendo uma convivência mais equilibrada. No entanto, em casos de risco ou impossibilidade de participação ativa de um dos genitores, a guarda unilateral pode ser a melhor alternativa. Se você está enfrentando esse dilema e precisa de orientação, buscar aconselhamento jurídico pode ser fundamental para garantir que os direitos da criança sejam preservados. Caso tenha dúvidas, entre em contato para saber mais!
- Divórcio: Como funciona e quais são seus direitos ?
Divórcio: Como funciona e quais são seus direitos ? Atualmente, o divórcio é um dos temas mais discutidos no Direito das Famílias, uma vez que os casais têm se divorciado com maior frequência neste século. De acordo com dados do IBGE de 2021, 386.813 casais se divorciaram , sendo 299.846 (77,5%) divórcios judiciais e 86.967 (22,5%) extrajudiciais, o que representa um recorde desde 1984. A evolução do divórcio no Brasil O instituto do divórcio foi regulamentado pela primeira vez em 1977. A Emenda Constitucional nº 9 trouxe uma nova redação para a Constituição de 1969, trazendo a possibilidade da dissolubilidade do casamento, que foi regulamentado por meio da Lei nº 6.515 , o que trouxe o divórcio como forma de dissolução da sociedade conjugal. No entanto, à época, o divórcio não era imediato: era necessário um período de separação de três anos decretado por um juiz ou uma separação de fato por cinco anos. Somente após esse prazo o juiz poderia decretar o fim do casamento por meio do divórcio, chamado de divórcio conversão. Com a Constituição de 1988, os prazos foram reduzidos: passou-se a exigir separação judicial de um ano ou separação de fato por dois anos antes da conversão em divórcio. Somente em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66 , o divórcio passou a ser permitido a qualquer tempo, sem a exigência de separação prévia e cumprimento de prazos, tornando-se um divórcio direto. Hoje, é possível casar-se em um dia e divorciar-se no outro, caso essa seja a vontade de um dos cônjuges. Além disso, não se discute mais motivação ou culpa no divórcio. A Constituição Federal de 1988 trouxe diversas inovações ao Direito de Família, incluindo mudanças significativas no instituto do divórcio. Importante esclarecer que aqueles que se separaram antes da EC 66/2010 não tiveram seu status civil automaticamente convertido para divorciado, sendo necessária a conversão judicial para que o vínculo matrimonial fosse desfeito. Como realizar o divórcio? O divórcio pode se dar de forma: Consensual : quando ambos os cônjuges entram em acordo. Esse procedimento tende a ser mais rápido e menos burocrático. Litigiosa : quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio ou há divergências sobre partilha de bens, guarda dos filhos, entre outras questões. É importante destacar que o divórcio é um direito potestativo , ou seja, não depende da vontade do outro cônjuge. Modalidades de divórcio: Judicial : quando há necessidade de intervenção do juiz, geralmente em casos litigiosos ou quando há filhos menores ou incapazes. Extrajudicial : realizado diretamente em cartório, desde que seja consensual e ambas as partes estejam assistidas por advogado. Ainda, pela regra do art. 733 do Código de Processo Civil, não pode ter filhos menores. Observação importante: Houve uma mudança aprovada pela Resolução nº 571/2024, que alterou o Provimento 35/2007 do CNJ, sendo uma novidade relevante para a área. Agora, se houver filhos menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser resolvidas judicialmente antes da formalização do divórcio extrajudicial. Para a realização apenas do divórcio, é suficiente a juntada da certidão de casamento, salvo se houver questões relacionadas à partilha de bens, alimentos, visita e guarda, o que demandará a apresentação de outros documentos. Direitos no Divórcio Com o divórcio, alguns direitos devem ser observados: Partilha de bens : Dependendo do regime de bens adotado no casamento, o casal deverá dividir os bens adquiridos durante a união. Exclusão ou manutenção do sobrenome : É possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge ou optar por mantê-lo, independentemente da concordância do outro. Esse direito está relacionado à personalidade do indivíduo. O retorno ao nome de solteiro reflete na modificação registral de nascimento dos filhos. Pensão alimentícia : Pode ser solicitada tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para o ex-cônjuge, observando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Direitos e deveres em relação aos filhos: o divórcio não altera o poder familiar dos pais. Guarda e visitas dos filhos : A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme o princípio do melhor interesse da criança e as condições do genitores. O direito de convivência também deve ser respeitado. Após o divórcio ser formalizado — seja por sentença judicial ou escritura pública —, é necessário averbar a decisão no Cartório de Registro Civil , oficializando o fim do casamento. Caso haja bens, também pode ser necessário levar a decisão ao Cartório de Registro de Imóveis. Se você ficou com dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail joyce@joyceoliveira.adv.br ou envie uma mensagem pelo nosso WhatsApp.
- Inventário: entenda o processo e suas modalidades
Inventário: entenda o processo e suas modalidades É natural que, ao enfrentar um inventário, os familiares estejam passando por um momento delicado devido à perda de um ente querido. Esse período pode se tornar ainda mais difícil em razão dos custos e da burocracia envolvidos no processo. Pensando nisso, queremos esclarecer como funciona o procedimento de inventário e quais são as opções disponíveis. O que é o inventário e para que serve? Durante a vida, as pessoas constituem patrimônio e, com o seu falecimento, deixam bens (móveis ou imóveis), direitos e até mesmo obrigações (dívidas). Esse conjunto de bens e direitos é denominado herança, e seus herdeiros possuem direito a ele. Conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança. No entanto, apesar dessa transmissão automática, é necessária a formalização da partilha por meio do inventário. Esse procedimento tem a finalidade de identificar e relacionar todos os bens do falecido, quitar eventuais dívidas (respeitando o limite da herança, sem que os herdeiros precisem utilizar seu patrimônio próprio) e oficializar a transmissão dos bens aos herdeiros por meio da partilha. O inventário é obrigatório para a transmissão sucessória e pode ocorrer por meio de duas modalidades: judicial ou extrajudicial. Inventário judicial O inventário judicial ocorre por meio de um processo na Justiça, com a intervenção de um juiz. Ele é obrigatório quando: há litígio entre os herdeiros; quando existem herdeiros menores ou incapazes, sem possibilidade de atender aos requisitos do inventário extrajudicial; o falecido deixou testamento (exceto em situações em que o testamento já foi previamente registrado em juízo e todos os herdeiros estão de acordo com a partilha). Por ser um procedimento mais burocrático, pode levar anos para ser concluído, especialmente em casos de divergências entre os herdeiros ou patrimônio complexo. Inventário extrajudicial O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido e menos custoso. Ele pode ser feito desde que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Haja acordo entre os herdeiros quanto a partilha; Não haja testamento ou, caso haja, este esteja previamente registrado em juízo e não haja divergência entre os herdeiros. Com a edição da Resolução 571/2024, que alterou o Provimento 35/2007 do CNJ, passou a ser possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. Isso representa um grande avanço para a desburocratização do procedimento. Prazo para abertura do inventário O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto na legislação. O descumprimento desse prazo pode resultar na aplicação de penalidades fiscais, como multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado possui regras específicas quanto à multa e à alíquota do imposto, por isso, é essencial consultar a legislação estadual vigente para evitar custos adicionais. O papel do inventariante O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio do falecido e administrar todos os bens até a conclusão do inventário. Cabe a ele: Apresentar a relação dos herdeiros, bens, direitos e obrigações; Comprovar o patrimônio e os herdeiros com todas as documentações; Representar o espólio em eventuais questões judiciais; Administrar os bens até que ocorra a partilha definitiva; Prestar contas da gestão do patrimônio. O inventariante pode ser escolhido por consenso entre os herdeiros ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz. Registro da transferência dos bens Quitadas todas as dívidas, se houver, e realizada a partilha, os herdeiros devem levar o formal de partilha ou a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência dos bens. Para bens móveis, como veículos, a transferência deve ser feita junto ao órgão competente, como o Detran. A importância do advogado no inventário Independentemente da modalidade escolhida, é obrigatória a assistência de um advogado de confiança, seja um profissional para cada herdeiro ou um único advogado representando todas as partes. Ele é essencial para Garantir que todas as etapas do inventário sejam conduzidas corretamente; Orientar sobre questões tributárias e fiscais; Elaborar a minuta da partilha e demais documentos; Intermediar negociações entre os herdeiros, evitando conflitos; Assegurar o cumprimento das exigências legais para evitar atrasos e penalidades. Caso ainda tenha dúvidas sobre o procedimento do inventário, entre em contato conosco!
- Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos
Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos A separação ou divórcio pode ser um momento desafiador para toda a família, especialmente quando há filhos envolvidos. Nesse cenário, uma das principais dúvidas dos pais é: como será definida a guarda dos filhos? A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, garantindo o convívio equilibrado com ambos os genitores e priorizando o bem-estar da criança. Mas como ela funciona na prática? Quais são seus benefícios? Vamos esclarecer essas questões neste artigo. O que é a Guarda Compartilhada? A guarda é um instituto jurídico que define a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, abrangendo deveres de cuidado, proteção e educação. Trata-se de um direito-dever, assegurando que a criança cresça com boas referências e acompanhamento dos pais. Antigamente, a guarda unilateral era a principal forma prevista no Código Civil de 2002, deixando a criança sob a responsabilidade de apenas um dos genitores. No entanto, em 2008, a Lei 11.698 trouxe a possibilidade da guarda compartilhada. Como a norma gerou interpretações distintas, foi necessária a promulgação da Lei 13.058/2014, que consolidou o significado e a aplicação da guarda compartilhada, garantindo a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos e tornando essa modalidade a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Como funciona a Guarda Compartilhada? Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança deve passar metade do tempo com cada genitor de forma exata. O que se busca é um equilíbrio na participação dos pais nas decisões mais importantes da vida do filho, como educação, saúde e lazer. Isso significa que, mesmo que o menor resida predominantemente com um dos pais, o outro continua tendo direitos e deveres iguais na tomada de decisões. Outro ponto importante é que, mesmo sob guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode continuar sendo devida. Os custos da criança devem ser divididos de forma proporcional à capacidade financeira de cada genitor. A guarda compartilhada pode ser estabelecida por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Benefícios da Guarda Compartilhada Adotar a guarda compartilhada traz vários benefícios tanto para os pais quanto, principalmente, para os filhos. Dentre os principais, destacam-se: Maior equilíbrio emocional – A criança mantém o contato próximo e constante com ambos os pais, evitando sentimentos de abandono e fortalecendo os laços afetivos. Decisões em conjunto – As decisões sobre a vida do filho são tomadas de forma conjunta, garantindo que ambos os pais tenham voz ativa e possam contribuir para a educação e desenvolvimento de forma equilibrada. Redução de conflitos – Com regras claras sobre a convivência e responsabilidades, evitam-se desentendimentos e disputas desnecessárias. Maior segurança e estabilidade para a criança – Ter a presença constante dos pais favorece um crescimento mais saudável, emocionalmente e psicologicamente. Fortalecimento dos laços familiares – A guarda compartilhada permite que a criança crie vínculos duradouros com os familiares tanto do lado paterno quanto materno. Quando a Guarda Compartilhada não se aplica? Apesar de ser a regra geral, a guarda compartilhada pode não ser aplicada em alguns casos específicos. Se um dos genitores demonstrar desinteresse em participar da vida da criança ou não for apto para exercer a guarda, a exemplo de situações de violência doméstica, abuso ou negligência, o juiz poderá determinar outro regime de guarda que melhor atenda ao interesse da criança. Conclusão A guarda compartilhada é fundamental para garantir que os filhos tenham uma relação saudável e equilibrada com ambos os pais. A ausência de um dos genitores pode causar impactos emocionais significativos, prejudicando o desenvolvimento da criança. Por isso, sempre que possível, é essencial que os pais busquem um entendimento para que a transição após a separação ocorra da forma mais harmoniosa possível. Caso haja dúvidas sobre o tema ou queira mais informações quanto as regras e direitos envolvidos, entre em contato conosco!
- Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens
Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens Para muitas pessoas, o casamento é um dos momentos mais significativos da vida, seja por motivos religiosos, culturais ou sociais. Independentemente das circunstâncias, essa união impacta profundamente a vida cotidiana e a perspectiva do casal. Contudo, além do aspecto emocional, o casamento envolve importantes questões patrimoniais que devem ser compreendidas desde o início. Quando se trata de casamento, é essencial entender os direitos e deveres que surgem, especialmente no que diz respeito ao regime de bens escolhido. Cada regime define como o patrimônio do casal será administrado e pode influenciar significativamente a relação patrimonial entre os cônjuges, sendo crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa. Diferença entre Bens Comuns e Bens Particulares No regime de bens, é fundamental distinguir os bens comuns dos bens particulares. Bens comuns : São aqueles pertencentes a ambos os cônjuges, pois se comunicam por força do regime de bens adotado. Isso significa que, em caso de dissolução do casamento, esses bens serão divididos igualmente entre o casal. Bens particulares : São aqueles pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges e não se sujeitam à comunicação patrimonial. Esses bens continuam sendo de propriedade individual mesmo após o casamento, no caso de divórcio. No entanto, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá se tornar herdeiro dos bens particulares, conforme as regras sucessórias previstas no Código Civil. O Regime de Comunhão Parcial de Bens O regime de comunhão parcial de bens é a regra geral estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o artigo 1.640 do Código Civil, ele será aplicado automaticamente caso não haja convenção contrária entre os cônjuges ou se a convenção for considerada nula ou ineficaz. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, ou seja, tornam-se propriedade comum do casal, gerando o direito de meação. Isso significa que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da união. Os seguintes bens são considerados comuns: Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges; Bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loterias, jogos, reality shows; Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos; Benfeitorias realizadas em bens particulares. Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, como aluguéis, juros e frutos de árvores. Bens Excluídos da Comunhão Nem todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O artigo 1.659 do Código Civil determina quais bens são excluídos da comunhão, entre eles: Bens particulares anteriores ao casamento, os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em lugar do bem particular. Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; Nesse caso é interessante que conste na escritura pública de compra e venda a origem do valor da compra. Obrigações contraídas antes do casamento; Obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se revertidas em benefício do casal; Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho; Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Direitos e Deveres dos Cônjuges Além da divisão patrimonial, o casamento impõe aos cônjuges uma série de direitos e deveres recíprocos, conforme previsto no artigo 1.566 do Código Civil, incluindo: Fidelidade recíproca; Vida em comum, no domicílio conjugal; Mútua assistência; Sustento, guarda e educação dos filhos; Respeito e consideração mútuos. Esses deveres são essenciais para a manutenção da estabilidade familiar e para a construção de uma relação baseada no respeito e na cooperação. Conclusão O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado no Brasil e regula a divisão patrimonial entre os cônjuges, garantindo a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento e preservando o patrimônio particular de cada um. Compreender as regras desse regime é essencial para que os casais possam planejar sua vida financeira e evitar conflitos futuros. Diante da complexidade das questões patrimoniais no casamento, contar com a assessoria de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas no futuro. Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou precisa de orientação sobre questões patrimoniais, entre em contato conosco.
- A Herança Digital: como lidar com o patrimônio digital após o falecimento
A Herança Digital: como lidar com o patrimônio digital após o falecimento Já parou para pensar no que acontece com suas contas online, redes sociais e outros ativos digitais após o seu falecimento? Com a digitalização crescente da nossa vida, o conceito de herança também evoluiu para incluir o chamado patrimônio digital. A herança digital engloba todos os bens virtuais deixados pelo falecido, podendo ser transmitidos aos herdeiros. Esses bens são imateriais e podem incluir e-mails, vídeos, documentos armazenados em nuvem, contas em redes sociais e até criptomoedas. Tipos de Bens Digitais Os bens digitais podem ser divididos em duas categorias principais: Bens patrimoniais: possuem valor econômico, como criptomoedas, perfis profissionais em redes sociais, canais monetizados e pontos de programas de fidelidade. Bens personalíssimos: têm valor sentimental, como contas pessoais em redes sociais, fotos, vídeos armazenados em nuvem e e-mails. O que diz a legislação? Atualmente, não existe uma regulamentação específica sobre a transmissão de bens digitais no Brasil. No entanto, leis como o Código Civil, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas para resolver questões relacionadas ao tema. O anteprojeto do novo Código Civil, entregue ao Senado em abril de 2024, já contempla a transmissão de bens digitais de valor econômico. A jurisprudência, porém, ainda diverge sobre a transmissibilidade de bens personalíssimos. Algumas decisões autorizam o acesso a esses bens com base na preservação da memória afetiva e na necessidade de determinadas informações. Outras, no entanto, negam esse acesso, considerando que isso poderia ferir o direito à privacidade e à personalidade do falecido. Como proteger seu patrimônio digital? Para evitar conflitos e garantir que seu legado digital seja tratado conforme sua vontade, algumas medidas podem ser adotadas: Definir um contato herdeiro: Algumas plataformas, como o Facebook, permitem a indicação de um contato para gerenciar a conta após o falecimento, tornando-a um memorial. Criar um testamento digital: Registrar suas preferências em relação ao destino dos seus bens digitais pode facilitar a gestão futura. Buscar assessoria jurídica: Contar com um advogado especializado ajuda a garantir que seus bens digitais sejam protegidos e distribuídos conforme sua vontade. O planejamento sucessório digital é uma necessidade crescente, e refletir sobre essas questões agora pode evitar dores de cabeça para seus familiares no futuro. Se você deseja proteger seu patrimônio digital, procure um advogado de confiança para orientação e elaboração de um plano sucessório adequado às suas necessidades. Ainda possui dúvidas acerca do patrimônio digital? Entre em contato conosco!
- Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais
Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais O casamento é um marco importante, mas nem sempre dura para sempre. Quando um casal decide seguir caminhos diferentes sem formalizar o divórcio, a separação de fato se torna uma realidade – e com ela vêm impactos jurídicos, principalmente sobre o patrimônio. Muitas pessoas desconhecem as consequências dessa escolha e podem ser surpreendidas no futuro. O que é a separação de fato? A separação de fato ocorre quando o casal deixa de viver como marido e mulher, rompendo suas obrigações conjugais, como coabitação, fidelidade e o compartilhamento de responsabilidades do matrimônio. Contudo, é importante destacar que essa separação não dissolve o vínculo matrimonial legalmente, ou seja, o casal continua casado até que o divórcio seja formalizado. É importante ressaltar que, em algumas situações, mesmo separados de fato, os cônjuges podem continuar morando na mesma residência, seja por razões financeiras, familiares ou outras circunstâncias. Isso, no entanto, não impede que a separação de fato tenha efeitos jurídicos relevantes, especialmente no que diz respeito ao patrimônio. Os impactos da separação de fato nos direitos patrimoniais Um dos principais reflexos da separação de fato está no regime de bens do casal, já que a separação cessa a comunicação do bens. Mas a pergunta é: Como ficam os bens após a separação de fato em cada regime de bens ? De maneira geral: Comunhão parcial de bens : Os bens adquiridos após a separação de fato, em tese, não são mais considerados patrimônio comum do casal. Comunhão universal de bens : A separação de fato pode ser um marco para discutir a exclusão de bens adquiridos posteriormente. Separação de bens : Nesse regime, a separação de fato não altera as regras patrimoniais, pois cada cônjuge já possui independência sobre seu patrimônio. Além disso, a separação de fato pode ter impactos sobre pensão alimentícia, herança e outros direitos, sendo fundamental comprovar a data em que ela ocorreu, especialmente em casos de disputas judiciais. Para isso, vamos a um exemplo prático: Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, um dos cônjuges compra um imóvel. Se não houver comprovação clara da data da separação, o outro cônjuge pode reivindicar parte desse bem em uma futura disputa judicial. Situações como essa demonstram a importância de documentar corretamente a separação. A importância da formalização Embora a separação de fato seja um passo inicial, ela não substitui a necessidade de um divórcio formal para a completa dissolução do casamento. Somente com o divórcio os cônjuges estarão legalmente livres para contrair novo matrimônio. Por isso, recomenda-se que a separação de fato seja documentada por meio de provas, como testemunhas, documentos e registros formais, evitando futuros conflitos. A assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o processo ocorra da forma mais segura e tranquila possível. Conclusão A separação de fato tem implicações significativas nos direitos patrimoniais e conjugais, tornando essencial a sua correta formalização e compreensão. Embora o casal possa decidir não formalizar o divórcio de imediato, é fundamental estar ciente das consequências jurídicas dessa escolha. Buscar orientação legal é a melhor forma de proteger os interesses de ambas as partes e garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, especialmente para evitar surpresas futuras. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco!