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- Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais
Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais O casamento é um marco importante, mas nem sempre dura para sempre. Quando um casal decide seguir caminhos diferentes sem formalizar o divórcio, a separação de fato se torna uma realidade – e com ela vêm impactos jurídicos, principalmente sobre o patrimônio. Muitas pessoas desconhecem as consequências dessa escolha e podem ser surpreendidas no futuro. O que é a separação de fato? A separação de fato ocorre quando o casal deixa de viver como marido e mulher, rompendo suas obrigações conjugais, como coabitação, fidelidade e o compartilhamento de responsabilidades do matrimônio. Contudo, é importante destacar que essa separação não dissolve o vínculo matrimonial legalmente, ou seja, o casal continua casado até que o divórcio seja formalizado. É importante ressaltar que, em algumas situações, mesmo separados de fato, os cônjuges podem continuar morando na mesma residência, seja por razões financeiras, familiares ou outras circunstâncias. Isso, no entanto, não impede que a separação de fato tenha efeitos jurídicos relevantes, especialmente no que diz respeito ao patrimônio. Os impactos da separação de fato nos direitos patrimoniais Um dos principais reflexos da separação de fato está no regime de bens do casal, já que a separação cessa a comunicação do bens. Mas a pergunta é: Como ficam os bens após a separação de fato em cada regime de bens ? De maneira geral: Comunhão parcial de bens : Os bens adquiridos após a separação de fato, em tese, não são mais considerados patrimônio comum do casal. Comunhão universal de bens : A separação de fato pode ser um marco para discutir a exclusão de bens adquiridos posteriormente. Separação de bens : Nesse regime, a separação de fato não altera as regras patrimoniais, pois cada cônjuge já possui independência sobre seu patrimônio. Além disso, a separação de fato pode ter impactos sobre pensão alimentícia, herança e outros direitos, sendo fundamental comprovar a data em que ela ocorreu, especialmente em casos de disputas judiciais. Para isso, vamos a um exemplo prático: Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, um dos cônjuges compra um imóvel. Se não houver comprovação clara da data da separação, o outro cônjuge pode reivindicar parte desse bem em uma futura disputa judicial. Situações como essa demonstram a importância de documentar corretamente a separação. A importância da formalização Embora a separação de fato seja um passo inicial, ela não substitui a necessidade de um divórcio formal para a completa dissolução do casamento. Somente com o divórcio os cônjuges estarão legalmente livres para contrair novo matrimônio. Por isso, recomenda-se que a separação de fato seja documentada por meio de provas, como testemunhas, documentos e registros formais, evitando futuros conflitos. A assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o processo ocorra da forma mais segura e tranquila possível. Conclusão A separação de fato tem implicações significativas nos direitos patrimoniais e conjugais, tornando essencial a sua correta formalização e compreensão. Embora o casal possa decidir não formalizar o divórcio de imediato, é fundamental estar ciente das consequências jurídicas dessa escolha. Buscar orientação legal é a melhor forma de proteger os interesses de ambas as partes e garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, especialmente para evitar surpresas futuras. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco!
- Herança e Impostos: o que saber sobre o ITCMD
Herança e Impostos: o que saber sobre o ITCMD O falecimento de um familiar dá início a um dos processos mais burocráticos e, em alguns casos, onerosos: o inventário. Para garantir que essa etapa ocorra de forma tranquila, é essencial compreender como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o imposto sobre herança - e quais são suas implicações. O que é a herança? A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança, de acordo com o princípio da saisine. No entanto, é necessária a formalização da partilha para que os bens possam ser devidamente registrados em nome dos herdeiros. O que é o ITCMD (imposto sobre herança)? O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual obrigatório sempre que há a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Vale destacar que, em alguns Estados, esse imposto é chamado de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), mas ambas as siglas se referem ao mesmo tributo, variando apenas conforme a legislação estadual. O ITCMD é de recolhimento obrigatório e deve ser declarado junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde o bem estiver localizado. Cada Estado possui legislação própria para regulamentar a alíquota, prazos e condições de pagamento do imposto. Por isso, é fundamental verificar as regras vigentes no local onde o inventário será processado. Quem deve pagar o ITCMD? A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD, no caso de herança, recai sobre o herdeiro ou legatário que receberá o quinhão hereditário. Já no caso de doação, a obrigação pode ser do donatário (quem recebe o bem), salvo disposição em contrário no ato da doação. O pagamento do imposto é condição essencial para a conclusão do inventário e o registro da transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Como funciona o cálculo do ITCMD? O ITCMD é calculado com base no valor venal do bem, que corresponde ao seu valor de mercado, multiplicado pela alíquota estabelecida pelo Estado onde o bem se encontra. As alíquotas variam entre os Estados, podendo ser fixas ou progressivas, conforme o valor da herança. No Brasil, a maioria dos Estados adota alíquotas entre 2% e 8% . Em alguns casos, bens de pequeno valor podem estar isentos do ITCMD, de acordo com a legislação estadual. Consequências do atraso no pagamento do ITCMD Caso o inventário não seja realizado dentro do prazo legal, o herdeiro poderá enfrentar encargos adicionais, como: Multas pelo atraso no pagamento; Atualização monetária do valor devido; Juros de mora; Outras penalidades estabelecidas pela legislação estadual. Além disso, a falta de pagamento do imposto impede o registro da partilha dos bens, o que pode dificultar a utilização ou venda do patrimônio herdado. Conclusão O ITCMD é um imposto essencial no processo de transmissão de bens por herança ou doação. Estar ciente das regras, prazos e alíquotas vigentes é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a sucessão patrimonial ocorra de forma organizada e segura. Diante da complexidade das normas estaduais e das possíveis penalidades pelo descumprimento das obrigações fiscais, contar com a assessoria de um advogado especializado é indispensável para garantir um processo eficiente e sem contratempos. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o ITCMD, entre em contato conosco!
- Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo
Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo Muitas pessoas já ouviram falar sobre pensão alimentícia, seja por conhecer alguém que paga ou recebe, ou até mesmo por notícias envolvendo o não cumprimento dessa obrigação, que pode resultar em medidas drásticas como a prisão civil. Mas, afinal, como a pensão alimentícia funciona na prática? A obrigação alimentar decorre do vínculo jurídico entre pais e filhos, sendo um dever dos pais sustentar seus filhos, garantindo-lhes condições dignas de vida, conforme previsto no art. 1.694 do Código Civil. A pensão alimentícia, portanto, é um direito dos filhos, devido à lógica de dependência, e, em algumas situações, pode ser devida a outros parentes ou ex-cônjuges e companheiros. O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz para assegurar o sustento de uma pessoa que tem direito aos alimentos, garantindo suas necessidades básicas. Esse valor não se limita apenas à alimentação, mas também inclui despesas com educação, saúde, lazer, vestuário e outras necessidades essenciais. Esse direito se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social e familiar, sendo essencial para o bem-estar do alimentando. Pensão alimentícia x alimentos: qual a diferença? Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, a pensão alimentícia e os alimentos têm significados distintos. A pensão alimentícia é o valor estabelecido pelo juiz para garantir o direito ao sustento de alguém, enquanto os alimentos referem-se ao conjunto de recursos necessários para a subsistência de uma pessoa, incluindo alimentação, mas também outras necessidades essenciais, como saúde e educação. A obrigação de prestar alimentos é imposta pela lei, visando assegurar que uma pessoa tenha o necessário para se manter. Quem tem o direito à pensão alimentícia? De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pleitear alimentos uns dos outros. O artigo 1.696 esclarece que a obrigação alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes, recaindo preferencialmente sobre o parente mais próximo. A seguir, detalhamos quem tem direito à pensão alimentícia: Filhos: têm direito à pensão alimentícia quando os pais são separados ou divorciados, sendo essa necessidade presumida. A obrigação perdura até os 18 anos por força do poder familiar, podendo se estender em razão do parentesco, caso tenha dependência econômica comprovada, com tendência a ser fixada enquanto o filho esteja cursando ensino superior ou curso técnico. Ex-cônjuge ou ex-companheiro: pode ter direito à pensão temporária se demonstrar necessidade, até que consiga se reestabelecer financeiramente. Essa pensão tem caráter transitório, auxiliando na reinserção no mercado de trabalho, ou pode até ter uma função compensatória, buscando equilibrar as condições entre os ex-cônjuges ou companheiros. Pais: em algumas situações, os filhos podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais idosos que comprovem necessidade, desde que os filhos tenham condições financeiras para tanto. Nascituro/Mulher gestante: a gestante pode requerer os chamados "alimentos gravídicos", que são destinados a cobrir as despesas da gravidez, incluindo exames médicos, alimentação adequada e outros custos essenciais. Após o nascimento, esses valores são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o filho. Imperioso destacar que é um direito personalíssimo, o que significa dizer que somente o titular do direito que poderá pleiteá-lo. Como é calculada e fixada a pensão alimentícia? Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. Ao contrário do que muitos acreditam, não há um parâmetro pré-estabelecido. O juiz determina o montante com base no chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, levando em conta: Necessidade de quem recebe; Possibilidade de quem paga; Proporcionalidade entre ambos. Embora não haja um percentual obrigatório, muitas decisões judiciais estabelecem valores em torno de 20% a 30% da renda líquida do alimentante, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A forma de fixação da pensão pode variar, podendo ser: Percentual da remuneração líquida; Percentual do salário mínimo. O pagamento pode ser realizado por: Desconto em folha de pagamento; Depósito judicial feito pelo alimentante. E se o pagamento não for feito? Após a fixação da pensão pelo juiz, seu pagamento é obrigatório. Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação, o credor pode recorrer à execução de alimentos, o que pode resultar em: Prisão civil do devedor pelo prazo de até três meses; Penhora de bens e bloqueio de valores em conta bancária; Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes; Outras medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento. É importante destacar que a dívida alimentar não pode ser perdoada pelo juiz e pode ser cobrada judicialmente a qualquer momento. A prisão civil, inclusive, pode ser decretada em caso de inadimplemento, com relação a débitos recentes (nos últimos três meses). Da revisão e exoneração Caso o valor fixado seja insuficiente ou excessivo, é possível ajuizar uma ação revisional. Se, por outro lado, não houver mais necessidade do pagamento, pode-se ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Conclusão A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade e o bem-estar de quem depende desses recursos. É fundamental compreender as regras e obrigações relacionadas ao pagamento para evitar complicações legais. Se você precisa solicitar, revisar ou executar a pensão alimentícia, é indispensável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e cumprir corretamente a legislação vigente. Ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Entre em contato conosco!
- Regularização de Imóveis: como garantir a regularidade com a documentação
Regularização de Imóveis: como garantir a regularidade com a documentação A grande quantidade de imóveis irregulares no Brasil, aliada ao desconhecimento da população sobre o tema, torna a regularização de imóvel um assunto de extrema importância. É bastante comum que alguém possua ou conheça um imóvel com pendências documentais. O que é um imóvel irregular? Um imóvel é considerado irregular quando sua situação documental não está em conformidade com as exigências legais. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como aquisição em loteamentos clandestinos, falta de escritura e registro, ou uso de contratos de gaveta. Em resumo, a irregularidade acontece quando a realidade física do imóvel não corresponde às informações registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Neste artigo, o foco será na documentação que pode tornar um imóvel irregular e nos passos necessários para a sua regularização. A importância do Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão responsável por armazenar todas as informações sobre um imóvel. Cada propriedade possui uma matrícula, documento essencial que registra sua descrição, titularidade e eventuais ônus. O registro de um imóvel garante segurança jurídica, publicidade e o direito de propriedade. Além disso, permite que qualquer interessado consulte a verdadeira situação do bem e seu real proprietário. Sem o registro adequado, o imóvel não está plenamente protegido legalmente. Como funciona o Registro de Imóveis? Regulado pela Lei nº 6.015/73, o registro de imóveis documenta toda a história da propriedade. Esse processo é conduzido pelo oficial de registro ou registrador, que tem autoridade para validar os atos praticados. Como realizar a regularização de imóveis? A Regularização de Imóvel exige uma análise detalhada da situação documental e física da propriedade, sempre com o apoio de um advogado especializado. De forma geral, o processo envolve: Verificação da documentação – Conferir os documentos disponíveis, incluindo escritura, contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel no cartório, cadastro na prefeitura, certidões negativas e outros. Identificação do procedimento adequado – Cada caso é único e pode exigir medidas específicas, como usucapião, retificação de área ou inventário. Protocolo do título – Passo essencial para garantir o direito de propriedade e assegurar que o processo está sendo conduzido formalmente. Abertura da matrícula – Caso o imóvel não possua matrícula, é necessário formalizá-la no sistema registral. Registros e averbações – Dependendo do caso, serão realizados os registros e/ou averbações previstos no artigo 167, incisos I e II, da Lei nº 6.015/73, que regulam os atos necessários à regularização do imóvel. Como evitar problemas com a documentação imobiliária? Para evitar transtornos futuros, é essencial seguir alguns passos preventivos: Requeira a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se de que o imóvel possui escritura pública . Caso tenha sido adquirido por contrato particular, providencie a devida escritura. Consulte a existência de débitos de IPTU, taxas municipais ou pendências judiciais . Regularize eventuais pendências documentais. Atualize o cadastro do imóvel na prefeitura . Conclusão Regularizar um imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar complicações futuras. Proprietários de imóveis irregulares podem enfrentar dificuldades na obtenção de financiamentos, impedimentos para a venda do imóvel e até riscos de desapropriação por parte do poder público. Contar com a assessoria de um advogado especializado faz toda a diferença nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente e prevenindo complicações legais. Ainda possui dúvidas acerca da regularização de imóveis? Entre em contato conosco.